vistoria

Uma das cláusulas do contrato de locação determina que o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições nas quais ele foi locado, ou seja: da mesma maneira em que foi encontrado no início do contrato, sendo necessária a correção de qualquer alteração feita durante o tempo de ocupação.
Essas condições são pontuadas em um documento chamado de “Laudo de Vistoria”, que deve ser assinado pelos inquilinos e fiadores (quando houver). O laudo expõe detalhadamente todas as condições do imóvel no momento do início do contrato, com registros de imagens.
O documento auxiliará no momento da rescisão de contrato, determinando quais reparos são necessários antes da entrega das chaves. Por isso, estar atento a todos os detalhes e apontar eventuais discordâncias é essencial para facilitar rescisões e evitar dores de cabeça. Confira itens essenciais para avaliar na vistoria:

  1. Pintura: especifique cor e tipo de tinta aplicada em paredes, tetos, portas e janelas e em qual estado cada área se encontra.
  2. Fechaduras e trincos: sinalize marca, modelo e o estado de conservação e funcionamento de todos os trincos e fechaduras do imóvel.
  3. Estrutura hidráulica: abra todas as torneiras e cheque o escoamento em todos os pontos de água do imóvel.
  4. Pisos, azulejos e revestimentos: determine o tipo de piso e revestimento de todas as áreas, suas características e o estado de conservação de cada um deles. Nas áreas que contiverem azulejos nas paredes, faça o mesmo, tomando o cuidado especial de notar por furos e rachaduras.
  5. Estrutura elétrica: teste bocais/luminárias e todas as tomadas, além de verificar o quadro de luz para documentar o funcionamento e estado de conservação da rede elétrica.
  6. Vidros: documente se os vidros estão em bom estado e não esqueça de verificar se as janelas abrem e fecham normalmente. Fique atento também para esquadrias e travas.
  7. Mobília: caso o imóvel possua algum tipo de móvel, como armários embutidos, estantes e pias, não deixe de especificar no laudo o estado de conservação de cada um, bem como o funcionamento de puxadores, dobradiças, trilhos e pistões.

Importante: se, com o laudo de vistoria em mãos, o inquilino encontrar alguma divergência, este poderá solicitar correções dentro do prazo de 5 dias, em uma contestação por escrito (a ser protocolada no departamento de vistoria). Em outra situação, quando algum problema estrutural não identificado em vistoria surgir em qualquer tempo do contrato, a responsabilidade de reparação é do proprietário, por meio de uma solicitação de serviço protocolada pelo inquilino.