Depois de encontrar o imóvel perfeito, é hora de assinar o contrato de aluguel. A assinatura indica que todas as partes envolvidas concordam e estão cientes das cláusulas e condições ali previstas. Por isso, é importante prestar atenção em todo o documento.
Confira os pontos de atenção do contrato de locação de imóvel:
Dados do contrato de aluguel de imóvel
As primeiras informações que devem constar no contrato de aluguel de imóvel são os dados dos envolvidos: inquilino, proprietário e imobiliária – quando houver.
Locador e locatário devem ser identificados com nome completo, número da identidade, CPF, estado civil e profissão. A imobiliária atua como “procuradora” e os dados para identificá-la são CNPJ e CRECI, além de apontar quem é a pessoa representante da imobiliária que está assinando o contrato.
O contrato também deve apresentar o endereço completo do imóvel alugado: rua, número, cidade, estado e CEP.
Destinação do imóvel
O contrato de locação de imóvel deve indicar qual a destinação da locação: se é para fins residenciais ou comerciais. Desta forma, o inquilino tem o dever de utilizar o imóvel somente para o fim indicado no contrato.
Isto quer dizer que não é possível residir em um imóvel comercial, já que a finalidade não é compatível com aquela estipulada no documento, resultando em rescisão contratual e estabelecimento de multa. O mesmo vale para o contrário, não se pode sediar estabelecimentos comerciais em imóveis designados como residenciais.
Valores
A Lei do Inquilinato nº 8245/91 veda a estipulação do aluguel em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou salário mínimo. Sendo assim, o valor do aluguel estabelecido deve estar indicado em moeda nacional.
Com relação ao condomínio, a lei também indica que o pagamento do condomínio deve ser realizado pelo inquilino. As despesas extraordinárias, como: obras, decoração, paisagismo, instalação de equipamentos, entre outros gastos que não condizem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício são de responsabilidade do proprietário.
Portanto, a responsabilidade das despesas ordinárias do condomínio também devem constar no contrato de aluguel do imóvel. O documento ainda deve indicar quem é o responsável pelo pagamento do IPTU.
Outra indicação importante é a forma de pagamento do aluguel. O contrato deve indicar se será via boleto ou débito em conta, por exemplo.
Multa do contrato de aluguel
Ainda sobre valores, é de extrema importância que o contrato de aluguel informe a data de pagamento do aluguel e demais despesas, assim como a multa em caso de atraso.
O contrato também prevê os valores que deverão ser pagos no caso de infração a qualquer cláusula do contrato, como utilizar o imóvel para outra finalidade ou rescindir o contrato antecipadamente.
Período de vigência do contrato de locação de imóvel
Falando nisso, a data de início do contrato de locação de imóvel e o seu período de vigência não pode ser inferior a 30 meses. No entanto, para diminuir esse período é possível encontrar uma cláusula sobre a devolução antecipada do imóvel sem multa rescisória.
É importante que o inquilino esteja atento a essa cláusula para evitar dores de cabeça na hora de entregar o imóvel. O contrato deve indicar qual é o período indicado para rescisão sem o pagamento de multa.
Garantia locatícia
Por último, mas não menos importante, a garantia locatícia utilizada deve constar no contrato de aluguel de imóvel. A lei do Inquilinato prevê diversas modalidades de garantia, entre elas caução, fiança e seguro fiança locatícia e cada garantia exige uma documentação específica. Por exemplo, no caso de fiador, exige-se cópia da matrícula atualizada do imóvel quitado.
Contrato de aluguel de imóvel
Parece complicado, mas na realidade só é preciso tomar alguns cuidados com o contrato de aluguel de imóvel. O documento é importante para proteger todas as partes envolvidas na negociação e garantir que todas as responsabilidades sejam cumpridas devidamente.
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