O que é inventário e como funciona
Inventário:
Uma forma legal de partilhar bens.
O inventário, em termos jurídicos, nada mais é do que um ‘processo’ no qual são levantados todos os bens que pertenciam a alguém que faleceu, para serem partilhados na forma da Lei entre seus herdeiros legais.
Como começar?
O processo de inventário não precisa ser ‘doloroso’ para os envolvidos. Como se já não bastasse a ausência de alguém que amamos, e ainda ter que passar por processos chatos e longos pode tornar tudo ainda pior. Por isso, o ideal é saber como e por onde começar.
O primeiro passo é juntar todos os documentos necessários, a saber:
01) atestado de óbito;
02) se o falecido era casado, a certidão de casamento ou se era viúvo, a certidão de casamento e mais a certidão de óbito do cônjuge ou se vivia em união estável o contrato correspondente;
03) tendo filhos, as certidões de nascimento dos filhos solteiros ou a certidão de casamento;
04) carteira de identidade e CPF de todos os envolvidos;
05) documentos comprobatórios dos bens a serem inventariados (certificado de veículo, matrícula de imóvel, dados bancários, se existir dinheiro, etc.)
O segundo passo seria os ‘herdeiros’ conversarem entre si para tentar uma composição e, sendo ou não possível isso, na sequência, procurarem um advogado de sua confiança, pois em qualquer dos ‘tipos’ de inventário se faz necessário à sua atuação.
De posse da documentação, o Advogado escolhido definirá o tipo de inventário cabível ao caso.
Tipos de Inventário:
Inventário Judicial: feito através de um processo judicial, quer seja nas Varas Cíveis ou Varas Especializadas, dependendo da Comarca no Estado do Paraná.
Sendo a modalidade obrigatória se houver menores ou incapazes ou quando o falecido deixar um testamento ou quando não existir acordo entre os herdeiros.
Havendo testamento, haverão duas ações judiciais: uma para validar o testamento e outra para realizar o processo de partilha em si.
Inventário Extrajudicial: quando todos os envolvidos são maiores, capazes e ainda estão em acordo quanto a partilha dos bens.
Outras considerações:
Mesmo antes de iniciado o inventário, nada impede que seja efetuada a venda de um ou de todos os bens que compõe o espólio. Isso se faz por meio de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.
Para tanto, todos os herdeiros deverão concordar com a venda e caberá ao comprador, posteriormente realizar o inventário, de forma a transferir o bem para o seu nome.
Ainda, há casos em que um ou mais dos herdeiros não são encontrados ou não tem recursos necessários para custear o inventário. Nesses casos, é necessário o ingresso do processo de inventário e, na sequência, um pedido de alvará judicial para a venda de um ou todos os bens e o valor obtido ser depositado no processo judicial para pagamento das despesas, impostos e o saldo ser partilhado entre os herdeiros. Aqueles que não forem encontrados, o valor ficará retido no processo.
Conclusão: alguns não sabem, portanto vale lembrar que o inventário é a única forma de partilha e transferência dos bens do falecido para o nome dos seus sucessores e, quanto antes se faz isso, mais tranquilidade gera para todos.
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