Os meses de março e abril são marcados pela preocupação com a Declaração do Imposto de Renda e neste ano, os prazos são diferentes. A burocracia é grande e muitas dúvidas envolvem o assunto. Por isso, vamos te ajudar a entender melhor como declarar um imóvel no Imposto de Renda 2020.
Qual valor do imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda?
Para a Receita Federal, o valor do imóvel é aquele pelo qual a propriedade foi adquirida. No Imposto de Renda, a valorização do imóvel ou correção monetária não é contabilizada, ou seja, o valor permanece o mesmo, sem reajuste ao longo dos anos.
Informações para declarar imóvel no Imposto de Renda
Desde 2018, a Receita Federal passou a exigir novos dados na hora de declarar imóvel no Imposto de Renda. As informações devem ser acrescentadas na ficha de “Bens e Direitos”:
- Endereço exato da propriedade;
- Área total;
- Data de aquisição;
- Número de matrícula;
- Cartório.
O contribuinte também deverá informar se o imóvel pertence ao titular da declaração ou aos seus dependentes, informando o CNPJ o CPF do proprietário.
Cuidados com o IPTU
Você também deve informar o número do IPTU do imóvel, ou seja, o número do cadastro do imóvel na prefeitura. E este campo merece atenção dobrada.
Em algumas cidades, o número do IPTU pode ultrapassar 20 caracteres, espaço designado para esse preenchimento no IR, contando números, pontos e traços. Caso esse seja seu caso, deixe o campo em branco e coloque o número do IPTU no campo “Discriminação”.
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Essas mudanças foram iniciadas em 2018 e passaram a ser obrigatórias nas declarações a partir de 2019. As demais informações sobre declarar imóveis no IR continuam as mesmas. Ou seja, no campo “Discriminação” ainda devem constar informações sobre o imóvel e a compra dele.
Como declarar no Imposto de Renda um imóvel financiado?
É comum surgir dúvidas sobre como declarar no Imposto de Renda um imóvel financiado, já que o preenchimento precisa de um pouco de atenção com relação a data de aquisição do imóvel e os pagamentos realizados ao longo dos anos.
Imóveis comprados antes de 2019
O valor mantido no campo “Situação em 31/12/2018” deve ser o mesmo declarado no ano passado. Já o campo “Situação em 31/12/2019”, deve somar o valor declarado em 2018 com o valor pago ao longo de 2019, incluindo os juros. A cada ano, o valor do imóvel irá aumentar até que o bem seja quitado.
Imóveis adquiridos em 2019
Quem comprou um imóvel em 2019 deve acrescentar um novo item na ficha de “Bens e Direitos” e escolher o código referente ao tipo da propriedade. Além das informações já citadas, o campo “Discriminação” será utilizado para incluir outros itens: como CPF ou CNPJ do vendedor do imóvel e se a compra foi realizada através de financiamento ou com pagamento à vista.
O preenchimento passa a ser realizado no campo “Situação em 31/12/2019” com os valores pagos pelo imóvel até esta data, incluindo entrada, valor das parcelas e juros. A “Situação em 31/12/2018” deve apresentar R$0,00.
Imóveis comprados à vista
Caso o imóvel tenha sido comprado à vista em 2019, a “Situação em 31/12/2018” será R$0,00 e o valor total pago pelo imóvel deve ser preenchido no campo “Situação em 31/12/2019”.
Imóveis vendidos em 2019
Se você vendeu algum imóvel em 2019, também é necessário informar a transação ao leão. Neste caso, a “Situação em 31/12/2018” será o valor total pago pelo imóvel e o campo “Situação em 31/12/2019” deverá conter o valor zerado R$0,00.
Como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda
Proprietários de imóveis: Os rendimento da locação também precisam constar na declaração do Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Caso seu imóvel esteja vinculado a uma administradora de imóveis, como a Gonzaga, basta solicitar uma “Ficha de Rendimento” com todos os rendimentos discriminados. Aqui, não se deve esquecer do que é pago à administradora pelos serviços, informando os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administradora de imóveis”.
Inquilinos: Os valores pagos pelo aluguel devem constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis”. Esses valores não são dedutíveis para o inquilino.
Reformas no imóvel
Na hora de declarar imóvel no Imposto de Renda não esqueça de acrescentar as reformas. A ficha “Bens e Direitos” contém um campo específico para as “Benfeitorias” realizadas na propriedade. Reúna os comprovantes de compra dos materiais e pagamento dos serviços para realizar a discriminação.
Novos prazos para declarar imóvel no Imposto de Renda
A pandemia do Covid-19 prorrogou os prazos para você declarar imóvel no Imposto de Renda. Este ano, as declarações podem ser realizadas até o dia 30 de junho.
A multa para quem não realizar a declaração ou entregá-la fora do prazo é de no mínimo R$165,74 ou até 20% do imposto devido.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto entre em contato com o seu contador.
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